A prefeita de Juiz de Fora, Margarida Salomão, vetou integralmente o Projeto de Lei nº 159/2024, de autoria do vereador Sargento Mello Casal, que previa mudanças na Lei Municipal nº 11.935/2009, entre elas a transposição dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) do regime celetista para o estatutário. A decisão foi publicada oficialmente no último sábado (26).
De acordo com a mensagem de veto, o projeto apresenta inconstitucionalidade formal, uma vez que cria novas despesas para o município sem atender aos requisitos previstos nos artigos 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Além disso, a prefeita destacou que a proposição sofre de vício de iniciativa, já que medidas que envolvem criação ou transformação de cargos públicos são de competência exclusiva do Poder Executivo.
“Em que pese o caráter relevante da matéria veiculada na presente proposição, esta não tem o condão de sanar um óbice intransponível, que é o vício de origem”, afirmou Margarida em sua justificativa.
O projeto aprovado pela Câmara Municipal autorizava a Prefeitura a realizar a mudança de regime jurídico dos ACS, reconhecendo os seletivos públicos já realizados e estabelecendo que as futuras despesas seriam custeadas por dotações orçamentárias da Secretaria de Saúde.
A proposta também previa o enquadramento do tempo de serviço dos agentes e dava prazo para regulamentação por parte do Executivo.
Mesmo reconhecendo o interesse público da medida e a importância da atuação dos agentes comunitários no Sistema Único de Saúde (SUS), a prefeita reiterou que somente o Executivo possui as informações técnicas e fiscais necessárias para promover alterações com impacto orçamentário, conforme prevê a legislação federal e a Lei Orgânica do Município.
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