A Prefeitura de Juiz de Fora firmou contrato com a empresa TR2 Prestadora de Serviços Ltda para a prestação de serviços terceirizados na área de portaria. O acordo, formalizado por meio da Secretaria de Licitações e Gestão de Contratos (SELICON), foi resultado do Pregão Eletrônico nº 134/2024 e está vinculado ao Processo Administrativo nº 10.184/2024.

O contrato tem valor global de R$ 9.066.509,04, com pagamentos mensais previstos de R$ 755.542,42, e prevê dedicação exclusiva de mão de obra para atendimento das unidades administrativas e médico-hospitalares do município. A empresa contratada deverá atuar de forma contínua, executando atividades de apoio e vigilância, conforme especificações do Termo de Referência do edital.

A contratada, com sede em Angra dos Reis (RJ), deverá seguir todas as exigências legais previstas na nova Lei de Licitações (Lei Federal nº 14.133/2021), além de normas municipais e complementares. Os pagamentos serão realizados mediante apresentação de nota fiscal, no prazo de até 30 dias, e estão sujeitos à retenção de tributos, exceto para empresas optantes do Simples Nacional, desde que comprovado esse enquadramento.

O contrato também autoriza, sob determinadas condições, a cessão fiduciária dos créditos com instituições financeiras. No entanto, a execução do objeto do contrato permanece integralmente sob responsabilidade da TR2, mesmo que haja cessão de créditos. A prefeitura poderá, inclusive, realizar o pagamento direto de salários e encargos trabalhistas dos funcionários da empresa contratada, caso seja constatado descumprimento dessas obrigações.

A conta vinculada utilizada para fins de garantia trabalhista será isenta de tarifas bancárias, conforme prevê o termo contratual. O contrato está sujeito à fiscalização da Administração Pública, que poderá aplicar sanções previstas em caso de descumprimento.

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