A prefeita de Juiz de Fora, Margarida Salomão, sancionou nesta segunda-feira (5) a Lei nº 15.170/2025, que proíbe a comercialização, o manuseio, a queima e a soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos com efeitos sonoros ruidosos em todo o município. A nova norma foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município na mesma data.
A lei, originada do substitutivo ao Projeto de Lei nº 160/2025, de autoria dos vereadores Kátia Franco, Marlon Siqueira e Vitinho, estabelece que apenas os fogos classificados como de "baixo ruído" — aqueles que produzem exclusivamente efeitos visuais e luminosos, sem estampido — poderão ser comercializados e utilizados na cidade, desde que certificados pelo Inmetro e claramente identificados com o selo correspondente.
A proibição se aplica a espaços públicos e privados, abertos ou fechados, como praças, clubes, casas noturnas, escolas, bares, restaurantes, condomínios e quadras esportivas. Nesses locais, será obrigatória a fixação de placas informativas com os dizeres previstos pela legislação.
A multa por descumprimento é de R$ 2.000,00, podendo ser dobrada em caso de reincidência dentro de 30 dias. Os valores arrecadados com as penalidades serão destinados à Secretaria do Bem-Estar Animal, para ações como castração, tratamento e proteção de animais em situação de abandono ou risco.
A nova lei também determina que o alvará de funcionamento para o comércio de fogos somente será concedido mediante apresentação de licenças do Exército, da Polícia Civil e do Corpo de Bombeiros.