A Prefeitura de Juiz de Fora sancionou a Lei nº 15.164/25, que proíbe a reprodução caseira de animais domésticos sem alvará de funcionamento, registro e acompanhamento veterinário. A norma, de autoria da vereadora Kátia Franco (PSB), foi publicada no dia 30 de julho.

A partir da nova lei, a criação, reprodução e venda de cães, gatos, coelhos e outros animais só poderão ser feitas por criadores e criadouros com CNPJ e registro na Vigilância Sanitária e em federações ou confederações oficiais.

Segundo a vereadora, a medida busca combater práticas cruéis com fêmeas forçadas a reproduzir até adoecerem e com filhotes vendidos de forma irregular. Estabelecimentos que desrespeitarem a norma poderão ser multados em R$ 1 mil por animal.

O cadastro dos criadouros terá validade de um ano e os locais passarão por inspeções sanitárias regulares. A lei também diferencia criadores comerciais e não comerciais com base na regularização junto aos órgãos competentes.

 

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