A prefeita de Juiz de Fora, Margarida Salomão (PT), vetou integralmente o Projeto de Lei nº 100/2025, de autoria do vereador Cido Reis, que previa mudanças na utilização dos créditos do estacionamento rotativo pago da cidade. A decisão foi publicada na edição desta quarta-feira (6) do Diário Oficial do Município.

O texto aprovado pela Câmara Municipal alterava a Lei nº 13.114/2015, permitindo que os créditos adquiridos para uso em um setor da cidade pudessem ser utilizados em qualquer outro setor.

Segundo a prefeita, o projeto apresenta inconstitucionalidade formal por vício de iniciativa, uma vez que interfere em atribuições que são de competência exclusiva do Poder Executivo. Na justificativa do veto, Margarida argumenta que cabe ao Executivo definir “o valor, os locais e o tempo de permanência da zona azul, por se tratar de matéria tipicamente administrativa”.

A chefe do Executivo destacou ainda que a alteração legislativa poderia afetar o contrato vigente com a concessionária que opera o estacionamento rotativo, violando o princípio da vinculação ao edital e criando obstáculos à execução do serviço.

Com o veto, o projeto retorna à Câmara Municipal, que poderá manter a decisão da prefeita ou derrubar o veto por maioria absoluta dos vereadores.

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