O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) determinou a devolução de mais de R$?225 mil aos cofres públicos, após constatar pagamentos indevidos feitos pela Juiz de Fora Previdência (JFPrev) a servidores municipais que já haviam falecido. A decisão foi tomada pela Primeira Câmara do TCE em 19 de agosto.

Segundo apuração do Ministério Público de Contas (MPCMG), entre 2017 e 2020, sete pessoas continuaram recebendo proventos mesmo após a data de falecimento. O total repassado irregularmente soma R$?225.568,29, distribuídos da seguinte forma:

  • R$ 109.694,39 (falecimento em 12/12/2017)
  • R$ 20.321,36 (falecimento em 11/02/2020)
  • R$ 34.473,95 (falecimento em 29/05/2020)
  • R$ 10.567,49 (falecimento em 03/08/2020)
  • R$ 28.882,70 (falecimento em 31/08/2020)
  • R$ 10.713,11 (falecimento em 14/10/2020)
  • R$ 10.915,29 (falecimento em 25/10/2020)

Apesar da irregularidade ter sido identificada ainda em 2021, a JFPrev não tomou providências imediatas para reaver os valores. Por conta disso, o TCE aplicou multa à então diretora-presidente da autarquia naquele período, Maria Conceição Aparecida da Costa, e determinou a restituição integral dos valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos.

O relatório do tribunal aponta que a JFPrev só solicitou à Caixa Econômica Federal o bloqueio e a devolução dos valores em 2024, após notificação oficial. Também não houve, por parte da autarquia, ações efetivas para apurar responsabilidades, identificar eventuais fraudes ou buscar a recuperação dos recursos antes desse prazo.

O conselheiro relator Agostinho Patrus destacou a recomendação feita pelo Ministério Público de Contas para que o Município, por meio da Procuradoria e do setor de Controle Interno, atue no acompanhamento do caso e tome todas as medidas cabíveis administrativas ou judiciais para garantir o ressarcimento aos cofres públicos.

Agência Brasil - Começa prazo para saque de dinheiro esquecido do PIS/Pasep

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