Na última sexta-feira (29) de setembro, a Câmara Municipal de Juiz de Fora aprovou um projeto de lei que obriga os estabelecimentos de ensino, tanto públicos quanto privados, a notificarem os pais ou responsáveis sobre a realização de atividades extracurriculares com, no mínimo, sete dias úteis de antecedência. A proposta foi apresentada pelo vereador Sargento Mello Casal (PL), e, se sancionada, passará a valer para todas as instituições de ensino do município.
A medida busca garantir maior transparência entre as escolas e as famílias, permitindo que os responsáveis tomem decisões mais informadas sobre a participação de seus filhos nessas atividades. “A especificação detalhada do conteúdo e objetivos das atividades extracurriculares contribuirá para o incremento da transparência na relação entre instituição de ensino e pais, proporcionando uma tomada de decisão mais apoiada e baseada sobre o exercício deste direito”, afirmou o vereador.
O projeto estabelece que a notificação deve ser clara e abrangente. Além de informações sobre o local e a data da atividade, o comunicado deve detalhar a importância pedagógica do evento, a faixa etária recomendada, e o conteúdo que será abordado. No caso de atividades como exposições de arte, por exemplo, as escolas deverão informar os títulos das obras, seus autores e dados de contato para esclarecer eventuais dúvidas dos pais.
Um dos pontos mais importantes do projeto é que os responsáveis terão total autonomia para decidir se seus filhos participarão ou não dessas atividades. Caso optem pela não participação, não haverá penalizações relacionadas à presença ou à atribuição de notas.
A aprovação do projeto é vista como um avanço no fortalecimento da relação entre escolas e famílias, buscando garantir que os pais possam acompanhar de maneira mais eficaz o desenvolvimento escolar de seus filhos.