A prefeita de Juiz de Fora, Margarida Salomão, vetou integralmente o Projeto de Lei nº 5/2025, de autoria do vereador Sargento Mello Casal, que propunha a regulamentação da execução e interpretação de músicas nas escolas públicas e privadas da cidade, com base na classificação etária dos alunos.

A proposta determinava a proibição de músicas com conteúdo sexual, vulgar, obsceno, com apologia às drogas ou incitação ao crime, entre outros critérios, durante qualquer evento ou atividade escolar. Também previa penalidades para os responsáveis por descumprimento da norma, como advertências e multas de até R$ 20 mil.

No entanto, segundo a prefeita, o projeto apresenta vícios de inconstitucionalidade e ilegalidade, além de invadir competências pedagógicas das instituições de ensino. Em sua justificativa, Margarida argumenta que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) já garante autonomia às escolas para elaborarem suas propostas pedagógicas, o que tornaria a nova norma redundante e desnecessária.

Ela também apontou que o projeto poderia ferir a liberdade de expressão e a manifestação artística, protegidas pela Constituição Federal. “A proibição genérica e subjetiva de ‘conteúdo vulgar, obsceno ou degradante’ dá margem a interpretações distintas e interfere na autonomia pedagógica das escolas”, afirmou a prefeita, destacando ainda que a medida pode comprometer a pluralidade cultural e marginalizar expressões legítimas da cultura popular, especialmente das periferias.

Outro ponto criticado foi a dificuldade prática de fiscalização da medida, o que poderia resultar em uma norma ineficaz.

O veto foi publicado no Diário Oficial do Município nesta terça-feira (16) e será agora analisado pela Câmara Municipal, que poderá mantê-lo ou derrubá-lo em votação.

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Yuri Kruschswky - Prefeitura de Juiz de Fora

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