O prazo final para aprovação da Reforma Fiscal é nesta terça-feira (30), e as tratativas ainda estão em andamento. Os vereadores vêm realizando uma série de reuniões com representantes do Executivo e da sociedade civil em busca de consenso na proposta apresentada, que altera alíquotas para a cobrança do IPTU nos próximos anos, estabelece novos valores para a cobrança de ISSQN, entre outros temas.
Zé Márcio Garotinho explicou que foram criadas duas Comissões Especiais e desde o mês de abril a Câmara vem se reunindo com representantes do setor produtivo, das imobiliárias, do Sindicato Rural, e com a Secretaria de Fazenda da prefeitura.
No final do mês de agosto a Prefeitura enviou as Mensagens nº 4.702/25, que propõe alterações na legislação do IPTU, e nº 4.703/25, que trata do ITBI e a nº 4.705/25 com alterações para o ISSQN.
“Agora estamos reunidos com a secretaria da Fazenda, com o setor privado e vereadores para ver se a gente consegue um consenso nos pontos em que houve discordância. Nossa preocupação como vereadores e como ouvintes da sociedade é que a gente tenha uma cobrança justa de impostos, a gente precisa garantir isso”.
Alterações no IPTU geram dúvidas com a criação de novas faixas
Um dos principais pontos de discordância entre os participantes das reuniões organizadas pelos vereadores é com relação a forma de cobrança do IPTU. Representando a Associação Juiz-forana de Administradoras de Imóveis, Victor Souza Gomes, discorda da proposta apresentada.
“A ideia é que a cobrança seja feita de forma escalonada, ou seja, até certa faixa é uma alíquota, parecido com o Imposto de Renda né, só que isso é controverso porque para compensar esse escalonamento a prefeitura quer aumentar a alíquota. De um lado a gente quer que seja feito o escalonamento, do outro lado a prefeitura não quer perder arrecadação, então ainda não chegamos em um consenso.”
O Executivo alega que as mudanças não alteram o montante arrecadado. “Não tem efeito arrecadatório, mas tem um efeito de progressividade muito interessante, que é criar uma isonomia”. Fernanda Finotti explicou que havendo dois imóveis, um de R$150 mil e outro de R$151 mil, ambos estarão na faixa da primeira alíquota, com cobrança de 0,5% do valor do imóvel para o IPTU, sendo que apenas o que ultrapassar os R$150 mil, no caso mil reais do segundo apartamento, vai sofrer cobrança da alíquota seguinte, de 0,6%.
“Então quanto foi o IPTU do vizinho? R$150 mil entraram na alíquota de 0,5% e R$1.000,00 entraram na alíquota de 0,6%, então aproximadamente 99% do valor do imóvel do vizinho ficou na alíquota mais baixa, e isso cria uma progressividade e um incentivo à pessoa comprar imóveis levemente melhores sabendo que ela não vai mudar de alíquota e aí ser muito tributada. Para nós isso não tem efeito arrecadatório, mas essa é a tese da justiça tributária.”