A Câmara Municipal de Juiz de Fora está atualmente analisando uma série de projetos de lei enviados pelo Poder Executivo, que propõem alterações significativas no Código Tributário municipal e em diversas leis fiscais, incluindo o IPTU, ITBI, ISSQN e as taxas de coleta de resíduos sólidos. As propostas estão sendo avaliadas pelas Comissões Permanentes da Casa e devem ser debatidas em breve no Plenário.

A proposta passou por emendas dos vereadores que garantiram a manutenção das áreas isótimas e os mesmos percentuais no valor venal

A Câmara Municipal aprovou, no dia 1º de outubro, a proposta da Prefeitura que prevê novas regras para o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em Juiz de Fora. Depois de quase quatro horas de discussão, os vereadores votaram, na prática, um projeto de lei substitutivo, que é uma nova versão do texto inicial. Eles aprovaram ainda oito emendas ao texto, que garantiram isenção fiscal para alguns setores e nenhum aumento do imposto.
As isençõesOs proprietários com diagnóstico de câncer que possuam ou sejam detentores de usucapião de apenas um imóvel ficam isentos de pagar IPTU.

O benefício será concedido também para o caso do imóvel que sirva de residência da família e esteja no nome do cônjuge e/ou filhos. Para receber o benefício, a renda familiar tem de ser de até três salários. Confira a emenda na íntegra.

As lojas maçônicas também receberam isenção. Elas precisam atestar que estão em uso para reuniões. Os imóveis de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (Reurb-S) se enquadram, a partir de agora, na isenção. O Reurb-S atende famílias de baixa renda residentes em núcleos urbanos informais consolidados. A mesma regra vale para os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) concedido pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), desde que possuidores de um único imóvel residencial. Confira a emenda na íntegra.

As emendas de gratuidade foram assinadas pelos vereadores Juraci Scheffer (PT), Dr. Antônio Aguiar (UNIÃO), Cida Oliveira (PT), Negro Bússola (PV), João Wagner Antoniol (MDB), Letícia Delgado (PT), Laiz Perrut (PT), Dr. Marcelo Condé (AVANTE), Maurício Delgado (REDE), Marlon Siqueira (MDB) e Tiago Bonecão (PSD).

Sem reajusteEntre as principais garantias aprovadas por emendas, estão a manutenção da base de cálculo, prevista na Lei nº 14.544/22. Ficou fora da proposta aprovada aumento nos valores do tributo. Ficaram mantidos os seguintes índices:

Impostos de imóveis edificados residenciais calculados pelo valor venal com variação de 0,5% a 0,9%;

Imóveis edificados não residenciais pelo valor venal com variação de 0,6% a 1,0%;

Lotes cercados / muradas - valor venal com variação de 1,1% a 2,0%;

Lotes não cercados / não murados - valor venal com variação de 1,5% a 3,0%.

A emenda foi assinada pelos vereadores Zé Márcio-Garotinho (PDT), André Mariano (PL), André Luiz Vieira (REPUBLICANOS), Dr. Antônio Aguiar (UNIÃO), Sargento Mello Casal (PL), Fiote (PDT), Negro Bússola (PV), João do Joaninho (PSB), João Wagner Antoniol (MDB), Juraci Scheffer (PT), Pardal (UNIÃO), Dr. Marcelo Condé (AVANTE), e Maurício Delgado (REDE). Confira a emenda na íntegra.

O projeto apresentado inicialmente alteraria os índices de imóveis edificados e lotes. Os vereadores apresentaram uma emenda suprimindo essa alteração. Foram eles: Juraci Scheffer (PT), André Mariano (PL), Dr. Antônio Aguiar (UNIÃO), Cida Oliveira (PT), Sargento Mello Casal (PL), Fiote (PDT), Negro Bússola (PV), Zé Márcio-Garotinho (PDT), João do Joaninho (PSB), João Wagner Antoniol (MDB), Laiz Perrut (PT), Letícia Delgado (PT), Dr. Marcelo Condé (AVANTE), Marlon Siqueira (MDB), Maurício Delgado (REDE), Roberta Lopes (PL), Tiago Bonecão (PSD) e Vitinho (PSB).

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