O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) reconheceu a prática de fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024 em Juiz de Fora, envolvendo o Partido Agir. A decisão reformou a sentença de primeira instância, que havia considerado improcedente a denúncia apresentada pelo Ministério Público Eleitoral.

O relator do caso, juiz Carlos Donizetti Ferreira da Silva, concluiu que o partido lançou candidaturas femininas fictícias apenas para cumprir a exigência legal de 30% de participação de mulheres nas chapas proporcionais. A decisão resultou na cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) e na nulidade de todos os votos atribuídos à legenda para o cargo de vereador.

O tribunal também declarou a inelegibilidade por oito anos de três dirigentes do partido: João Marcos Fidélis de Almeida (presidente municipal), Emiliano Luiz dos Reis Leal (secretário-geral) e Anderson Fernandes (vice-presidente).

De acordo com o voto, o processo comprovou que as candidatas Gizelda Ferreira de Mello e Elaine Fernandes de Jesus Pinheiro foram registradas apenas para preencher a cota, sem realizarem campanha ou sequer votarem em si mesmas. O ponto mais contundente, segundo o relator, foi a confissão de Elaine Fernandes, que afirmou ter sido convidada pelo irmão, Anderson Fernandes, a registrar uma candidatura de fachada em troca de pagamento.

O juiz ressaltou que a prática “atenta contra a política afirmativa, a isonomia entre os candidatos e a legitimidade do pleito”, configurando abuso de poder político.

A decisão determina ainda a comunicação imediata ao juízo eleitoral de Juiz de Fora para atualização dos registros e do Cadastro Nacional de Eleitores. O acórdão será executado após o julgamento de eventuais embargos de declaração ou com o trânsito em julgado da decisão.

O Acessa entrou em contato com o presidente do partido citado e aguarda retorno. 

*Matéria feita em parceria com a RCWTV*

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Antonio Augusto/Ascom/TSE - TSE - Tribunal Superior Eleitoral Urna eletrônica

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