A Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) sancionou, nessa quarta-feira (26), a Lei nº 15.254, que proíbe a guarda, posse ou adoção de animais por pessoas responsabilizadas por crime de maus-tratos no município. A norma tem origem no Projeto de Lei nº 279/2025, de autoria do vereador Vitinho, e foi publicada nos Atos do Governo desta quinta-feira (27).

Conforme o texto, condenados por maus-tratos previstos no artigo 32 da Lei Federal nº 9.605/1998 ficam impedidos de manter animais por 10 anos, salvo decisão judicial que comprove aptidão para uma tutela responsável. A proibição também pode ser aplicada de forma provisória como medida cautelar, antes do trânsito em julgado.

Nos casos de reincidência, o prazo de impedimento sobe para 20 anos, contados a partir da última condenação definitiva.

A lei determina ainda que, ao tomar ciência do caso, a autoridade municipal deve notificar o infrator para retirada dos animais em até 10 dias e providenciar a destinação adequada, priorizando acolhimento e adoção responsável. Será criado um Cadastro Municipal de Tutores Inabilitados, com acesso restrito a órgãos públicos e entidades de proteção animal.

O descumprimento da norma sujeita o infrator a multa de até R$5 mil por animal, apreensão imediata e comunicação ao Ministério Público para responsabilização penal e civil. A fiscalização caberá aos órgãos municipais de proteção animal, vigilância sanitária, zoonoses e Guarda Municipal.

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Divulgação - Juiz de Fora sanciona lei que proíbe tutores condenados por maus-tratos de manter animais

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