Oito detentos beneficiados pela saída temporária de fim de novembro em Juiz de Fora não voltaram às unidades prisionais após o término do período permitido. Ao todo, 11 internos haviam recebido autorização para deixar o presídio entre os dias 24 de novembro e 1º de dezembro. Apenas três cumpriram o retorno dentro do prazo.

Segundo informações da administração penitenciária, a ausência dos detentos foi registrada como descumprimento do benefício, o que configura fuga. Mandados de recaptura já foram emitidos, e as forças de segurança estão empenhadas na localização dos foragidos.

Ainda de acordo com o órgão, dois dos beneficiados apresentaram-se com atraso e um terceiro acabou sendo detido novamente após falhar no retorno voluntário.

A saída temporária é um direito previsto na legislação para presos do regime semiaberto, com objetivo de fortalecer vínculos familiares e apoiar o processo de reintegração. A não apresentação no prazo, entretanto, implica perda do benefício e adoção de medidas legais cabíveis.

Tags:
Presos | Saidinha

Sejusp - CERESP de Juiz de Fora

COMENTÁRIOS: