A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprovou o Projeto de Lei 304/2025, que limita o peso das mochilas escolares usadas por estudantes da educação infantil e do ensino fundamental, tanto da rede pública quanto privada. A proposta, de autoria do vereador João do Joaninho (PSB), busca reduzir riscos à saúde física dos alunos.

Pelo texto aprovado, o peso bruto do material escolar não poderá ultrapassar 5% do peso corporal de crianças de até 10 anos e 10% do peso corporal de estudantes com mais de 10 anos. O excedente deverá permanecer na escola, em armários individuais ou coletivos, sem qualquer cobrança adicional.

O projeto também determina que as instituições de ensino incluam em seus manuais e regimentos internos orientações sobre o peso adequado das mochilas. Caberá às coordenações definir o material que deve ser transportado diariamente pelos alunos.

O vereador destaca que estudos da Organização Mundial da Saúde (OMS) apontam que mochilas excessivamente pesadas podem causar danos à estrutura musculoesquelética, incluindo escoliose, dores crônicas e possíveis lesões permanentes.

As escolas que descumprirem a norma estarão sujeitas a advertência por escrito e, em caso de reincidência, multa de até R$2 mil.

A lei ainda será regulamentada pelo Executivo no prazo de 90 dias após a publicação.

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Crianças | Mochila | Peso

Getty Images - Câmara de Juiz de Fora aprova limite para peso de mochilas escolares. .

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