Uma mulher foi condenada a indenizar a vizinha após provocar um incêndio ao atear fogo em lixo na porta de casa, no bairro Barreiro, em Belo Horizonte. As chamas atingiram uma plantação de bananas, além de danificar o portão e a cerca da propriedade vizinha.

A decisão é do juiz Rodrigo Ribeiro Lorenzon, da 1ª Vara Regional do Barreiro. O incêndio ocorreu em setembro de 2022 e, segundo a autora da ação, destruiu parte significativa da produção comercial, além de utensílios de cultivo e da horta.

Perícia realizada no local apontou que 333 das 361 bananeiras apresentavam vestígios de queimaduras. O laudo destacou que, embora as plantas tenham se recuperado com novas brotações e retomado a produção meses depois, houve dano causado pelo calor do fogo.

Na sentença, o magistrado reconheceu a responsabilidade da ré, mas considerou inviável a fixação de indenização pelos prejuízos na produção e por lucros cessantes, por falta de elementos para quantificação. Também foi negado o pedido de danos morais.

A ré foi condenada ao pagamento de R$ 1.128, valor referente aos danos materiais causados ao portão e à cerca atingidos pelo incêndio.

Foto: TJMG - Bananeiras incendiadas

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