Foi promulgada pela Câmara Municipal de Juiz de Fora a Lei nº 15.292/2025, de autoria do vereador Tiago Bonecão (PSD), que autoriza a Prefeitura a realizar poda ou corte de árvores localizadas em terrenos particulares.
A medida pode ser aplicada mediante solicitação do proprietário, que deverá arcar com os custos do serviço, ou quando a árvore representar risco à segurança, à infraestrutura ou à saúde pública, mediante avaliação técnica.
A legislação prevê compensação ambiental obrigatória, prioritariamente por meio do plantio de novas árvores em locais definidos pelo Município. Também está prevista compensação financeira, que será destinada ao Fundo Municipal de Meio Ambiente, para investimentos em preservação ambiental, educação ambiental, projetos sustentáveis e ampliação das áreas verdes.