A Prefeitura de Juiz de Fora passou a adotar, desde 1º de janeiro de 2026, novas regras para a apresentação de reclamações contra o lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e de outros tributos municipais cobrados em conjunto. As normas estão previstas na Portaria nº 89-SF, publicada pela Secretaria da Fazenda, que revoga a portaria anterior sobre o tema.

De acordo com o novo regulamento, os pedidos de reclamação contra o lançamento ou contra o pagamento do IPTU devem ser feitos exclusivamente por meio de formulário eletrônico disponível na plataforma Prefeitura Ágil. O requerimento precisa ser protocolado até a data de vencimento da primeira parcela do imposto ou do pagamento à vista com desconto, conforme a legislação vigente.

A admissibilidade da reclamação está condicionada à comprovação da legitimidade do solicitante. Caso o interessado não comprove vínculo com o imóvel ou com o lançamento questionado, o pedido poderá ser extinto sem análise do mérito.

A portaria também estabelece as situações em que o contribuinte pode contestar o IPTU, como erros na área construída ou do terreno, padrão construtivo, localização do imóvel, nome do contribuinte, destinação da edificação, além de cobranças relacionadas à Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos e à Contribuição de Iluminação Pública, entre outros casos previstos.

Cada tipo de reclamação exige documentação específica, como fotografias do imóvel, matrícula atualizada, certidões, contratos ou outros documentos que comprovem a inconsistência apontada. Todos os pedidos devem conter, obrigatoriamente, identificação do requerente, descrição clara dos fatos e indicação da inscrição imobiliária contestada.

Durante a tramitação do processo administrativo, algumas reclamações poderão ser indeferidas de forma imediata, especialmente quando forem genéricas, sem fundamentação legal, ou baseadas em alterações cadastrais não comunicadas ao município. Após a decisão de primeira instância, o contribuinte poderá apresentar recurso à segunda instância administrativa no prazo de até 30 dias.

A portaria define ainda que, ao final do processo, o contribuinte será notificado sobre o resultado e, se necessário, haverá reabertura de prazos para pagamento do imposto com valores atualizados. Em caso de pagamento a maior, a restituição deverá ser solicitada em procedimento específico.

As novas regras substituem integralmente a Portaria nº 37-SF, de 18 de janeiro de 2024, e passam a valer para todos os pedidos protocolados a partir de 1º de janeiro de 2026.

Tags:
IPTU

PJF - Reprodução

COMENTÁRIOS: