A Prefeitura de Juiz de Fora revogou o decreto que autorizava a cobrança de preços públicos pelo Procon/JF em atendimentos relacionados a reclamações de consumidores. A medida consta no Decreto nº 17.623, publicado em 5 de janeiro de 2026, e tem efeito imediato.

O decreto revogado, de nº 16.215, havia sido publicado em novembro de 2023 e permitia que a Agência de Proteção e Defesa do Consumidor cobrasse valores dos fornecedores reclamados para custear despesas operacionais do atendimento. A cobrança não recaía sobre os consumidores e variava conforme o tipo de tratativa realizada.

Pela norma de 2023, eram consideradas reclamações todos os registros que indicassem lesão ou ameaça a direito do consumidor, independentemente da forma de apresentação. As demandas poderiam ser tratadas por telefone, carta ou audiência, sendo possível mais de uma intervenção por caso. Ao final do atendimento, a autoridade competente definia o valor a ser pago pelo fornecedor.

Denúncias e consultas não estavam sujeitas à cobrança. Em situações envolvendo mais de um fornecedor, cada empresa era responsável individualmente pelo pagamento. O não recolhimento poderia resultar no envio do débito para a dívida ativa do município, além de outras medidas de cobrança.

A tabela de preços prevista no decreto revogado estabelecia os valores de R$109 por atendimento telefônico, R$115 por carta e R$125 por audiência, com previsão de reajuste anual.

Em resposta aos questionamentos sobre as motivações da revogação e os impactos da medida, a Prefeitura de Juiz de Fora informou que as despesas operacionais do Procon/JF continuarão sendo custeadas da mesma forma que anteriormente, com recursos do Tesouro Municipal e do Fundo Municipal de Direito do Consumidor. Ainda segundo o Executivo, no momento não há estudo ou previsão para a edição de um novo decreto com teor semelhante ao da norma revogada.

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PJF - Procon de Juiz de Fora

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