Com a proximidade do início do ano letivo, o Procon de Juiz de Fora divulgou orientações para pais e responsáveis sobre a compra de material escolar, com foco nos direitos do consumidor, práticas proibidas por instituições de ensino e formas de reduzir gastos.
Segundo o órgão, as escolas não podem exigir marcas específicas nem indicar locais determinados para a compra dos materiais. Também é vedado impedir a participação do aluno nas aulas por falta de material didático. As instituições devem ainda informar previamente às famílias quando utilizam livros próprios ou materiais importados.
O Procon destaca a Lei Estadual nº 16.669/2007, que obriga as escolas a devolverem às famílias os materiais não utilizados no ano letivo anterior. A norma busca evitar cobranças indevidas e o desperdício de itens que não foram efetivamente usados pelos estudantes.
Para economizar, a orientação é reaproveitar materiais em bom estado, doar o que não será mais utilizado e comprar apenas o que precisa ser substituído. Outra recomendação é avaliar se todos os itens da lista precisam ser adquiridos no início do ano, período em que os preços costumam ser mais elevados.
A pesquisa de preços em diferentes estabelecimentos, compras coletivas organizadas por grupos de pais e a exigência da nota fiscal também são apontadas como formas de garantir economia e assegurar direitos, como troca de produtos ou registro de reclamações. Alguns itens escolares, como apontador, giz de cera, marcador de texto, cola, compasso e lapiseira, devem ter selo de certificação do Inmetro.
Consumidores que tiverem dúvidas ou se sentirem prejudicados nas compras de material escolar podem buscar orientação junto ao Procon/JF pelos telefones (32) 3690-7610 e (32) 3690-7611 ou pelo WhatsApp (32) 98463-2687.
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