Dois mandados de segurança protocolados na Justiça de Juiz de Fora colocaram no centro do debate o Decreto Municipal nº 17.618, publicado no dia 30 de dezembro de 2025, que revisou os valores das áreas isótimas utilizadas como base de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) para o exercício de 2026.

As ações foram ajuizadas pela vereadora Roberta Lopes (PL) no dia 11 de janeiro de 2026. Um dos processos questiona diretamente o decreto editado pelo Poder Executivo. O outro trata da falta de tramitação, na Câmara Municipal, de um Projeto de Decreto Legislativo que pretende sustar os efeitos da norma.

O que prevê o decreto

O Decreto nº 17.618 foi publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município no dia 30 de dezembro de 2025. O texto institui a revisão dos valores do metro quadrado de 17 áreas isótimas delimitadas em exercícios anteriores, que passam a servir de referência para o lançamento do IPTU e do ITBI em 2026.

Segundo o documento, a medida tem como base o § 5º do artigo 11 da Lei Municipal nº 14.544/2022, incluído pela Lei nº 15.202/2025, que autoriza a revisão dos valores dessas áreas. A norma também menciona estudos técnicos elaborados pela Secretaria da Fazenda, fundamentados em dados atualizados do mercado imobiliário, parâmetros técnicos de avaliação e critérios de homogeneização.

Ainda conforme o texto, a revisão busca assegurar justiça fiscal, isonomia tributária, publicidade e maior aderência dos valores venais à realidade do mercado imobiliário. O decreto entrou em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.

No anexo único, são detalhados os novos valores do metro quadrado para cada uma das 17 áreas isótimas, tanto para fins de IPTU quanto de ITBI.

Questionamento judicial

No mandado de segurança direcionado contra o Executivo municipal, a vereadora sustenta que a revisão promovida pelo decreto extrapola os limites previstos na legislação municipal. De acordo com a ação, alterações nos valores das áreas isótimas que não se limitem à correção inflacionária deveriam ser aprovadas por lei formal, após tramitação na Câmara Municipal.

A parlamentar argumenta ainda que, ao impactar diretamente o valor venal dos imóveis, a revisão das áreas isótimas produz efeitos equivalentes à majoração de tributo, o que, segundo a ação, exigiria autorização legislativa específica.

No processo, é solicitado que a Justiça suspenda os efeitos do decreto de forma liminar, além do reconhecimento da sua nulidade ao final do julgamento. A ação também aponta que os novos valores já foram utilizados no lançamento do IPTU de 2026.

Impasse no Legislativo

O segundo mandado de segurança discute a atuação da Presidência da Câmara Municipal de Juiz de Fora. Segundo a vereadora, um Projeto de Decreto Legislativo apresentado no dia 7 de janeiro de 2026, com o objetivo de sustar os efeitos do Decreto nº 17.618, não teve sua tramitação iniciada.

A justificativa apresentada pelos setores administrativos da Câmara teria sido a inexistência de previsão expressa no regimento interno para esse tipo de proposição. A vereadora, no entanto, sustenta que a Constituição Federal, a Lei Orgânica do Município e o próprio regimento atribuem ao Legislativo a competência para sustar atos normativos do Executivo que extrapolem o poder regulamentar.

Na ação, a parlamentar pede que a Justiça determine o recebimento do projeto, com atribuição de numeração e encaminhamento às comissões competentes para análise.

Situação dos processos

Até o momento, os dois mandados de segurança encontram-se em fase inicial de tramitação. Ainda não há decisão judicial sobre os pedidos de liminar apresentados.

A Prefeitura de Juiz de Fora e a Câmara Municipal deverão ser notificadas para prestar informações à Justiça dentro dos prazos legais.

A reportagem do Portal Acessa.com entrou em contato com a PJF para solicitar posicionamento sobre o caso, mas não obteve resposta até o fechamento desta matéria.

PJF - Reprodução

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