A Justiça de Minas Gerais determinou que o presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora se manifeste, em até 48 horas, sobre um Projeto de Decreto Legislativo que tenta suspender os efeitos do decreto municipal que trata do IPTU de 2025.
A decisão é da 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias Municipais e atende parcialmente a um mandado de segurança impetrado pela vereadora Roberta Lopes Alves, que apontou omissão da Presidência da Câmara ao não dar andamento à proposta, apesar do cumprimento das exigências regimentais.
Segundo o juiz Marcelo Alexandre do Valle Thomaz, há indícios de omissão administrativa, já que o projeto não recebeu despacho ou encaminhamento formal. O magistrado ressaltou que a decisão não interfere no mérito da proposta, apenas garante que haja deliberação formal por parte da Câmara, especialmente diante da distribuição dos carnês do IPTU em curso.
A Acessa.com entrou em contato com a Câmara Municipal de Juiz de Fora e aguarda retorno.