A Prefeitura de Juiz de Fora abriu um crédito suplementar no valor de R$7.346.471,94, conforme o Decreto nº 17.644, de 16 de janeiro de 2026, publicado na edição do Diário Oficial do Município do dia 17. Do total, R$6.842.965,11 serão destinados ao pagamento da dívida contratada do município.

Os recursos foram alocados na dotação orçamentária da Secretaria da Fazenda, especificamente para despesas relacionadas aos encargos da dívida pública municipal. O valor representa mais de 93% do montante autorizado pelo decreto.

Além disso, o crédito suplementar também contempla R$ 503.506,83 para a área da assistência social, distribuídos entre despesas administrativas do Fundo Municipal de Assistência Social, ações de Proteção Social Especial e gestão de benefícios eventuais.

De acordo com o decreto, a abertura do crédito suplementar ocorre por meio do cancelamento de outras dotações orçamentárias do próprio orçamento municipal, sem aumento do total de despesas previstas para o exercício. Entre os recursos anulados estão valores anteriormente previstos para o Programa Auxílio-Moradia e para ações da Proteção Social Especial.

A medida foi autorizada com base na Lei nº 15.300, de 30 de dezembro de 2025, que trata do orçamento municipal para 2026. O decreto foi assinado pela prefeita Margarida Salomão e pelo secretário de Governo, Ronaldo Pinto Junior, e entrou em vigor na data de sua publicação.

CRÉDITO SUPLEMENTAR

O Crédito Suplementar é um crédito adicional destinado ao reforço de dotações orçamentárias já previstas no orçamento, quando os valores inicialmente aprovados se mostram insuficientes. A abertura desse tipo de crédito depende de autorização por lei e é formalizada por decreto do Poder Executivo. A Constituição Federal permite que a própria Lei Orçamentária Anual (LOA) contenha autorização para a abertura de créditos suplementares, dentro de limites previamente estabelecidos.

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