Contribuintes com deficiência visual passam a ter assegurado o direito de receber o boleto do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em braile em Juiz de Fora. A medida está prevista em nova lei municipal, já em vigor, aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo Executivo.
De autoria do vereador João do Joaninho (PSB), a legislação tem como objetivo ampliar a acessibilidade e garantir igualdade de acesso às informações tributárias, permitindo que pessoas com deficiência visual compreendam de forma autônoma os dados referentes à cobrança do imposto.
Para receber o carnê do IPTU em braile, o contribuinte deverá realizar cadastro prévio junto à Prefeitura. O texto da lei estabelece que o município disponibilize meios adequados, tanto presenciais quanto eletrônicos, para que esse cadastramento seja feito de forma acessível.
Segundo o autor da proposta, a iniciativa reforça a importância da inclusão, especialmente em relação a um tributo essencial para o funcionamento dos serviços públicos. A norma representa mais um avanço nas políticas de acessibilidade e inclusão no município, promovendo o respeito aos direitos das pessoas com deficiência visual.
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