Um projeto de lei em tramitação na Câmara Municipal de Juiz de Fora propõe tornar obrigatória a identificação da quantidade exata de alimentos oferecidos nos cardápios de bares, restaurantes e estabelecimentos similares do município. De autoria do vereador João Wagner Antoniol (MDB), a proposta determina que pratos e porções tragam informações claras sobre a quantidade de alimento servida, indicada em unidades, gramas, mililitros ou outra medida pertinente, sempre acompanhada do respectivo preço.

De acordo com o texto, a exigência vale tanto para cardápios físicos quanto digitais. Nos cardápios impressos, as informações sobre quantidade e valor devem estar dispostas de forma legível e de fácil compreensão. Já nos meios digitais, os dados precisam ser exibidos de maneira igualmente acessível. A regra também se aplica a estabelecimentos que utilizam quadros, letreiros ou painéis digitais para divulgar o cardápio, nos quais a quantidade de cada produto, especialmente das porções, deverá ser claramente indicada.

A proposta abrange restaurantes, lanchonetes, bares, padarias, cafeterias, confeitarias, food trucks e demais estabelecimentos que comercializam alimentos para consumo no local, retirada ou entrega. O projeto destaca que a exigência será mais rigorosa para os itens classificados como “porção”, com a obrigatoriedade de informar a quantidade exata de forma a não gerar dúvidas ao consumidor.

Na justificativa, o vereador argumenta que a medida busca garantir maior transparência e clareza nas informações oferecidas ao público, permitindo que o consumidor avalie melhor a relação custo-benefício antes da compra. Segundo ele, a iniciativa também pode incentivar a prática de preços mais justos, a oferta de produtos em quantidades compatíveis com os valores cobrados e uma concorrência mais equilibrada entre os estabelecimentos do município.

O projeto de lei ainda será analisado pelas comissões técnicas da Câmara Municipal. Caso seja aprovado, o descumprimento das regras poderá resultar em penalidades aplicadas pelo Poder Executivo, como advertências e multas, conforme regulamentação específica. Os valores arrecadados com as multas deverão ser destinados a programas de defesa e proteção do consumidor em Juiz de Fora.

Internet - Reprodução

COMENTÁRIOS: