Um casal de passageiros que tinha viagem marcada entre Belo Horizonte e Juiz de Fora foi condenado a receber indenização por danos morais pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), depois que o ônibus em que viajavam foi apreendido por irregularidades e a viagem foi interrompida com atraso significativo.
O caso foi analisado pelo TJMG, que confirmou a responsabilização de uma plataforma de transporte de passageiros pela falha no serviço contratado.
Segundo o processo, o ônibus foi interceptado por agentes do Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG) e os passageiros foram escoltados até a rodoviária de Conselheiro Lafaiete, onde tiveram de embarcar em outro veículo, o que provocou cerca de cinco horas de atraso na chegada ao destino.
Na ação, o casal alegou que a apreensão do ônibus e o atraso causaram constrangimento, abalo emocional e frustração da viagem, agravados pela condição de saúde de um dos passageiros, que se recuperava de cirurgia no joelho e contava com um transporte mais confortável.
Em sua defesa, a plataforma sustentou que atuava apenas como intermediária na venda das passagens e que não teria responsabilidade direta pela execução da viagem. Porém, os desembargadores rejeitaram essa tese, com base no entendimento de que empresas que integram a cadeia de fornecimento respondem objetivamente por falhas no serviço prestado, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.
O colegiado manteve a condenação e fixou a indenização em R$ 10 mil para cada um dos passageiros, totalizando R$ 20 mil por danos morais decorrentes do episódio.