O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Juiz de Fora (CMDPI/JF) aprovou o Plano Municipal de Ação 2026–2028, que estabelece as diretrizes, metas e prioridades das políticas públicas voltadas à população idosa no município pelos próximos três anos. A resolução entrou em vigor neste sábado (14) e orientará a aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Promoção do Idoso (FUMPI).
O plano organiza as ações em quatro eixos estratégicos: fortalecimento da gestão e da rede de serviços, financiamento e transparência na aplicação dos recursos, participação social e combate ao etarismo (discriminação por idade), e promoção da saúde integral e do cuidado.
Entre as principais medidas previstas estão a realização de diagnóstico da rede municipal de atendimento à pessoa idosa, capacitação de profissionais, criação de fluxograma para notificação de violências, apoio à implantação de espaços de cuidados em áreas vulneráveis e consolidação do Programa Saúde do Idoso nas Unidades Básicas de Saúde.
No eixo financeiro, o documento determina a elaboração anual do quadro de aplicação dos recursos do FUMPI, acompanhamento sistemático da execução orçamentária e ampliação da arrecadação por meio da campanha “Leão Solidário”. Também está prevista a criação de um Banco de Projetos para financiar iniciativas de entidades sociais.
O plano ainda prevê campanhas permanentes de combate ao idadismo, realização de rodas de conversa e oficinas em equipamentos públicos, incentivo à criação de fóruns da pessoa idosa nos bairros e distritos e desenvolvimento de um guia centralizado com informações sobre serviços, benefícios e direitos.
A execução será compartilhada entre o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Juiz de Fora, responsável pela deliberação e fiscalização, e a Secretaria Especial de Direitos Humanos de Juiz de Fora, que dará suporte técnico e administrativo e responderá pela gestão orçamentária. Outros órgãos municipais também participarão da implementação das ações.
O plano prevê monitoramento contínuo, com relatórios anuais, visitas técnicas e duas avaliações formais, uma de meio-termo, ao final de 2027, e outra final, em 2028, para analisar o cumprimento das metas e os impactos das políticas adotadas.
A iniciativa está alinhada às diretrizes do Estatuto da Pessoa Idosa e da Política Nacional do Idoso, que garantem o direito ao envelhecimento saudável, digno e participativo.
Tags:
1 | pessoa idosa | Plano