O Ministério da Saúde publicou na última segunda-feira (24) no Diário Oficial da União a Portaria GM/MS nº 10.253, de 23 de fevereiro de 2026, que estabelece os montantes anuais de referência para o cofinanciamento federal da Atenção Primária à Saúde (APS) em todo o país.

No caso de Juiz de Fora, os valores previstos somam R$93.956.131,72 em 2026, considerando os recursos destinados à manutenção da Atenção Primária e ao pagamento dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS).

Recursos para Atenção Primária

O valor anual de referência para a APS no município é de R$73.025.779,72, distribuído nos seguintes componentes:

  • Incentivo Financeiro da APS – Equipes de Saúde da Família (ESF) e Equipes de Atenção Primária (EAP): R$66.587.275,00.
  • Incentivo Financeiro da APS – Equipes Multiprofissionais (eMulti): R$210.375,00.
  • Incentivo Financeiro da APS – Atenção à Saúde Bucal: R$2.454.636,20.
  • Incentivo Financeiro da APS – Demais Programas, Serviços e Equipes da Atenção Primária: R$301.500,00.
  • Incentivo Financeiro da APS – Componente per capita de base populacional: R$3.377.993,52.

Esses valores correspondem ao cofinanciamento federal para manutenção das equipes, serviços e programas vinculados à Atenção Primária no município.

Pagamento dos Agentes Comunitários de Saúde

Além dos recursos da APS, Juiz de Fora terá R$20.930.352,00 como montante anual de referência destinado à transferência federal para o pagamento dos vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde.

Segundo a portaria, os repasses são realizados de forma regular e automática do Fundo Nacional de Saúde aos respectivos Fundos Municipais de Saúde, podendo sofrer variações ao longo do ano conforme monitoramento das informações registradas nos sistemas oficiais do Ministério da Saúde.

Total de recursos nacionais

De acordo com a portaria, os recursos somam R$ 38.188.916.953,03. Desse total:

  • R$26.507.002.143,03 correspondem ao Piso de Atenção Primária à Saúde.
  • R$11.681.914.810,00 são destinados à transferência para pagamento dos vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS).

Os repasses serão realizados do Fundo Nacional de Saúde aos respectivos Fundos de Saúde de forma regular e automática.

A norma entrou em vigor na data de sua publicação.

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Ministério da Saúde

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