As chuvas históricas que atingiram Juiz de Fora e levaram ao decreto de calamidade pública também geraram dúvidas entre trabalhadores e empresários. Uma das principais questões é se o empregador pode descontar o dia de quem não conseguiu trabalhar por causa dos alagamentos. Segundo a professora de Direito da Estácio, Fernanda Mathiasi, a ausência nessas circunstâncias é justificável e não deve resultar em desconto no salário ou no descanso semanal remunerado.
De acordo com a especialista, embora a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não mencione explicitamente a calamidade pública no rol de faltas justificadas previsto no artigo 473, a gravidade da situação vivida na cidade torna a ausência plenamente compreensível. “Estamos diante de uma situação gravíssima, histórica. Muitos trabalhadores estão vivendo lutos, tiveram suas casas invadidas pela água ou precisam ajudar na limpeza e reconstrução dos espaços atingidos. Isso justifica a falta”, explica.
A orientação tem impacto direto na renda de muitas famílias que enfrentam perdas materiais e emocionais. Segundo Fernanda Mathiasi, o empregador não deve descontar o dia de ausência nem o descanso semanal remunerado, que é um direito garantido constitucionalmente. “Em casos de faltas injustificadas, o desconto é permitido. Mas, diante de um decreto de calamidade pública e da situação concreta vivida pelo trabalhador, não estamos falando de falta injustificada”, afirma.
A professora destaca ainda que o momento exige sensibilidade social por parte das empresas. “É um período que pede solidariedade. O trabalhador muitas vezes deixou de ir ao serviço porque estava auxiliando a comunidade, reorganizando sua casa ou enfrentando perdas familiares. O empresariado também pode se compadecer dessa realidade”, avalia.
Caso a empresa precise reorganizar as atividades, existem alternativas que podem ser negociadas entre empregador e trabalhador. Uma delas é a reposição das horas em outro momento ou a utilização do banco de horas, quando esse sistema já estiver implantado. “Pode haver diálogo para que essas horas sejam compensadas futuramente. Mas é importante lembrar que estamos vivendo um momento excepcional. O desconto automático não é a medida mais adequada”, pontua.
Outra alternativa possível é o trabalho remoto, quando a atividade permitir. “Além de garantir a continuidade do trabalho, o home office reduz a circulação na cidade e evita que o trabalhador se exponha a riscos no trajeto, especialmente em áreas ainda afetadas”, explica.
Em meio aos impactos provocados pelas enchentes, o esclarecimento jurídico se torna uma forma de proteção social. Para os trabalhadores, a orientação reforça que a ausência nesse contexto é justificável e não deve gerar prejuízo salarial. Para os empresários, indica caminhos legais e mais humanizados para enfrentar a crise, preservando empregos, renda e a dignidade das pessoas afetadas pelas chuvas.