Moradores de condomínios residenciais de Juiz de Fora passaram a ter o direito garantido de manter animais de estimação em seus apartamentos. A medida foi estabelecida pela Lei nº 15.331, promulgada pela Câmara Municipal, e busca assegurar a convivência entre tutores, pets e demais moradores, desde que respeitadas regras de segurança, higiene e tranquilidade.

A norma determina que os condôminos podem manter animais em suas unidades e também circular com eles nas áreas comuns dos edifícios. No entanto, essa circulação deve ocorrer sem comprometer a segurança, a saúde, a higiene ou o sossego dos demais moradores.

O texto tem origem no Projeto de Lei nº 278/2025, de autoria do vereador Vitinho (PSB). A proposta surgiu com o objetivo de garantir o direito dos tutores e evitar restrições consideradas abusivas por parte de alguns condomínios.

Mesmo com a garantia do direito, a lei permite que os condomínios estabeleçam regras internas para a convivência com os animais. Entre as medidas possíveis estão a exigência de uso de coleira, guia ou focinheira, além da comprovação de vacinação e vermifugação em dia. Também podem ser definidas restrições de acesso a determinadas áreas, como piscina e playground.

A legislação ainda determina responsabilidades aos tutores. Eles devem garantir a higiene do animal, manter a vacinação atualizada e recolher eventuais dejetos deixados nas áreas comuns do condomínio.

Outro ponto importante é que os condomínios ficam proibidos de criar regras que impeçam a presença de animais apenas com base no porte, peso ou raça. A convivência deverá sempre considerar critérios ligados à segurança, saúde, higiene e sossego coletivo.

Com a nova lei, o município busca equilibrar o direito dos tutores de animais com o respeito à convivência entre vizinhos, tema que frequentemente gera debates em condomínios residenciais.

Tags:
animais | Condomínio

TJMG - Pet

COMENTÁRIOS: