A Câmara Municipal de Juiz de Fora promulgou a Lei que proíbe a exibição de conteúdos obscenos ou que façam apologia ao crime e ao uso de drogas em eventos promovidos ou autorizados pelo município. A norma, de autoria da vereadora Roberta Lopes (PL), passou a valer na cidade com o objetivo de garantir ambientes considerados mais seguros e adequados, especialmente para crianças e adolescentes.
De acordo com a legislação, ficam proibidas manifestações de qualquer natureza verbais ou não que incentivem crimes ou contravenções penais durante eventos públicos ou privados que tenham autorização do poder público. A restrição também inclui conteúdos pornográficos, expressões consideradas obscenas ou ofensivas ao pudor.
A lei determina ainda que materiais impressos, exibição de filmes e reprodução de músicas com esse tipo de conteúdo também estão vetados nesses eventos, mesmo quando apresentados com caráter informativo ou educativo.
Outra previsão do texto é a proibição de manifestações que ridicularizem crenças ou credos religiosos. A intenção, segundo a justificativa da proposta, é garantir respeito aos valores culturais e religiosos da população durante atividades públicas.
Penalidades
Quem descumprir a nova legislação poderá sofrer penalidades previstas em outras normas legais, como o Código Penal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Entre as punições possíveis estão multas para organizadores de eventos privados, cassação de alvarás e sanções administrativas para servidores públicos envolvidos.
Segundo a autora do projeto, a iniciativa busca reforçar a proteção de crianças e adolescentes e garantir que eventos culturais e atividades públicas promovam um ambiente mais seguro e educativo. A parlamentar afirma que a lei pretende contribuir para a formação cidadã dos jovens e fortalecer valores considerados fundamentais para a convivência social.
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