O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) instaurou um procedimento administrativo para apurar a constitucionalidade da Lei Complementar nº 277/2025 e do Decreto nº 17.656/2026, que regulamenta o chamado Alvará de Obras Autodeclaratório em Juiz de Fora. A investigação está sob responsabilidade da Coordenadoria de Controle de Constitucionalidade e levanta preocupações sobre possíveis riscos jurídicos e urbanísticos decorrentes do novo modelo de licenciamento.

De acordo com o MPMG, a principal questão em análise é o fato de o decreto permitir a emissão de alvarás de construção sem análise técnica prévia do mérito urbanístico ou edilício, limitando-se à verificação formal de documentos. Na avaliação do órgão, esse formato pode gerar insegurança jurídica, já que obras podem ser iniciadas com alvarás válidos, mas posteriormente anulados após fiscalização.

O procedimento aponta ainda possível violação a dispositivos da Constituição Federal, como os artigos 182 e 225, que tratam da política urbana e do meio ambiente, além de princípios ligados à legalidade e à segurança jurídica. Também é citada possível incompatibilidade com o Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001).

O caso, registrado sob o número 34.16.0024.0343265/2026-41, foi instaurado em 13 de fevereiro de 2026 e segue em andamento. O último registro aponta a expedição de ofício no dia 9 de março.

Entenda o decreto

Publicado em janeiro de 2026, o Decreto nº 17.656 regulamenta a Lei Complementar nº 277/2025 e institui, no âmbito do município, o Alvará de Obras Autodeclaratório. O modelo cria um procedimento de licenciamento urbanístico simplificado, baseado na autodeclaração do responsável técnico e do proprietário do imóvel.

Na prática, o alvará pode ser emitido de forma automática e digital, sem análise técnica prévia do projeto por parte da Prefeitura. Nesse formato, cabe ao profissional responsável declarar que a obra está em conformidade com a legislação vigente, assumindo responsabilidade legal pelas informações prestadas.

O decreto estabelece que o processo inclui etapas como protocolo digital, conferência formal da documentação, pagamento de taxas e emissão automática do alvará, podendo ocorrer em até cinco dias úteis.

Apesar da dispensa de análise técnica inicial, a norma prevê fiscalização posterior, que pode ocorrer de forma amostral ou a partir de denúncias. Caso sejam identificadas irregularidades, o alvará pode ser suspenso ou até cancelado, além da aplicação de sanções administrativas.

A reportagem do Portal Acessa.com entrou em contato com a PJF e aguarda retorno.


PJF - Reprodução

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