Os postos de combustíveis em Minas Gerais foram orientados a não aplicar aumentos de preços sem justificativa comprovada. A medida determina que qualquer reajuste deve estar diretamente ligado à elevação real nos custos de aquisição junto às distribuidoras, vedando aumentos baseados apenas em expectativas de mercado ou anúncios futuros.
A recomendação também reforça que a prática de elevar preços sem justa causa é considerada abusiva, conforme o Código de Defesa do Consumidor. O entendimento segue diretrizes da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), que exige que os reajustes sejam fundamentados em dados objetivos, como notas fiscais de compra.
Além da precificação, os estabelecimentos devem garantir transparência ao consumidor. Entre as exigências, está a obrigação de informar, em local visível, eventuais benefícios tributários aplicados aos combustíveis e identificar, nas bombas, a distribuidora responsável pelo produto comercializado.
Outro ponto destacado é a necessidade de manter documentação organizada e disponível para fiscalização, incluindo notas fiscais, cupons e registros de movimentação de combustíveis. Os postos também devem atender prontamente às solicitações dos órgãos de defesa do consumidor.
A medida integra uma estratégia de fiscalização baseada em inteligência de dados, que permite o monitoramento contínuo dos preços praticados e o cruzamento de informações em todo o estado.
O sindicato que representa o setor deverá informar, em até cinco dias, as ações adotadas para divulgar as orientações aos associados. Em caso de descumprimento, podem ser aplicadas sanções administrativas e judiciais, como multas, interdição de estabelecimentos e ações civis públicas.