A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprovou um projeto de lei complementar que prevê multa para proprietários que não realizarem a poda ou remoção de árvores cujos galhos ou raízes ultrapassem os limites do terreno e atinjam imóveis vizinhos. A proposta é de autoria dos vereadores Dr. Marcelo Condé (Avante) e Vitinho (PSB) e tem como objetivo evitar danos estruturais e transtornos entre vizinhos.
Pelo texto aprovado, o morador prejudicado deverá formalizar denúncia junto à Prefeitura, apresentando provas da irregularidade. Após a constatação do problema, o proprietário responsável será notificado e terá prazo de 15 dias para realizar a poda ou a remoção da vegetação. Caso a determinação não seja cumprida dentro do período estipulado, será aplicada multa.
Segundo os autores, a medida busca prevenir riscos à segurança e melhorar a convivência urbana. Entre os problemas apontados estão danos a muros e calçadas causados por raízes, entupimento de calhas, acúmulo de sujeira e risco de queda de galhos sobre edificações.
A proposta também pretende reduzir conflitos entre vizinhos, estabelecendo um procedimento administrativo para resolução dos casos, sem necessidade imediata de judicialização.
Após a aprovação no Legislativo, o projeto segue agora para análise do Poder Executivo municipal, que poderá sancioná-lo ou vetá-lo. Caso seja sancionado, passará a integrar a legislação urbana do município.
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