Uma padaria de Belo Horizonte foi condenada a indenizar uma cliente agredida por uma funcionária dentro do estabelecimento. A decisão da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a sentença que fixou o pagamento de R$8 mil por danos morais e R$350 por danos materiais, referentes ao conserto dos óculos da vítima.
De acordo com o processo, a agressão ocorreu após uma discussão iniciada quando a cliente deixou talheres utilizados na pia. A funcionária teria se recusado a lavá-los, o que gerou um desentendimento. Durante a discussão, a cliente foi atingida com um tapa no rosto, sofreu ferimentos e teve os óculos danificados.
A vítima relatou ainda que, ao tentar se afastar, escorregou em uma área molhada próxima a um freezer e, mesmo caída, continuou sendo agredida com socos e puxões de cabelo.
Na defesa, a padaria alegou que a cliente teria provocado a situação com ofensas verbais à funcionária, que estava grávida, e pediu a redução da indenização. Também argumentou que houve cerceamento de defesa por falta de audiência com testemunhas.
O relator do caso rejeitou os argumentos e considerou suficiente o exame de corpo de delito realizado pelo Instituto Médico Legal (IML) para comprovar as lesões. A decisão também destacou que estabelecimentos comerciais devem garantir a segurança dos clientes e que empresas respondem pelos atos de seus funcionários.
Os demais desembargadores acompanharam o voto do relator, mantendo a condenação.
