Moradores e empresas atingidos pelas fortes chuvas de fevereiro de 2026 em Juiz de Fora poderão ter impostos e tarifas suspensos, dívidas perdoadas e até valores devolvidos. A medida está prevista na Lei nº 15.383, já sancionada pela prefeita Margarida Salomão, que autoriza a Prefeitura a adotar ações excepcionais para reduzir os impactos da calamidade pública no município.
Entre os principais pontos da lei está o tratamento especial para o IPTU. Imóveis atingidos, seja por danos estruturais, interdição, comprometimento de uso ou localização em áreas de risco, poderão ter a cobrança suspensa enquanto permanecerem inabitáveis. Além disso, a Prefeitura poderá conceder isenção total ou parcial do imposto, perdoar débitos referentes a 2026 e até devolver ou compensar valores já pagos pelos contribuintes.
A legislação também prevê benefícios para outras taxas e contribuições ligadas aos imóveis, incluindo serviços públicos como coleta de lixo. Nesses casos, poderão ser aplicadas isenções, suspensão de cobranças e remissão de dívidas enquanto o imóvel não puder ser utilizado. A contribuição de iluminação pública (Cosip) também poderá ser incluída nas medidas, desde que comprovado o impacto direto das chuvas.
Empresas afetadas também foram contempladas. A lei autoriza condições especiais para o ISSQN, como isenção temporária, perdão de débitos e parcelamentos facilitados, buscando reduzir os prejuízos econômicos causados pelo desastre.
Outro ponto importante é a possibilidade de isenção do ITBI em situações específicas, como na compra de um novo imóvel por famílias que perderam a residência, relocalização de atividades comerciais ou ações de reassentamento.
Os serviços de água e esgoto também entram no pacote. A Prefeitura poderá determinar a suspensão da cobrança das tarifas da Cesama para imóveis interditados, além de permitir o perdão de débitos ou compensação em contas futuras.
A lei estabelece ainda que os benefícios poderão ser concedidos mesmo para contribuintes que tenham dívidas anteriores com o município, sem impedir a cobrança desses débitos por outros meios legais. A implementação das medidas dependerá de regulamentação do Poder Executivo.
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