Juiz de Fora sancionou a Lei nº 15.386 de autoria da vereadora Roberta Lopes, que reconhece clubes de tiro e escolas de formação e reciclagem de vigilantes como entidades de utilidade pública municipal. A medida permite parcerias com o poder público e apoio institucional, mas teve veto parcial, a Prefeitura barrou a concessão de isenção de impostos por ausência de estudo de impacto financeiro.
Com o reconhecimento, essas entidades passam a ter mais facilidade para firmar convênios com o Município e receber apoio logístico para a realização de cursos, treinamentos, eventos e competições. A lei vale para instituições que estejam regularmente registradas junto a órgãos como Exército Brasileiro e Polícia Federal, além de cumprir requisitos como atuação comprovada, promoção de atividades educativas sobre o uso seguro de armas e funcionamento sem fins lucrativos predominantes.
Para obter o título de utilidade pública, os interessados devem protocolar pedido na Prefeitura, apresentando documentos como estatuto, ata de fundação e comprovação de regularidade e funcionamento.
Apesar da sanção, a prefeita Margarida Salomão vetou o trecho que previa isenção total de tributos municipais, como IPTU, ISSQN e outras taxas. Segundo o Executivo, a proposta apresentava inconstitucionalidade por não incluir estimativa de impacto orçamentário e financeiro, exigida pela Constituição Federal e pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Na justificativa do veto, a Prefeitura argumenta que a concessão de benefícios fiscais sem esse estudo configura renúncia de receita e pode comprometer o equilíbrio das contas públicas. O entendimento segue posicionamento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal, que exige a previsão do impacto financeiro em propostas desse tipo.
Com isso, as entidades passam a ter reconhecimento oficial e possibilidade de apoio do Município, mas sem direito automático a isenções fiscais.
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