Um homem foi condenado a 43 anos, sete meses e 15 dias de prisão por feminicídio em Juiz de Fora. A sentença foi proferida nesta quinta-feira (23) pelo Tribunal do Júri, que reconheceu a autoria e a materialidade do crime. O réu, Ulissis Marques Caetano, cumprirá a pena em regime inicialmente fechado.

O crime aconteceu em janeiro de 2025, quando a vítima, identificada pelas iniciais C.A.S.M., foi morta em um contexto de violência doméstica. De acordo com o processo, ela foi asfixiada e atingida por múltiplos golpes de faca.

Segundo a denúncia, o homicídio foi motivado pelo inconformismo do réu com o fim do relacionamento e por suspeita de traição. Os jurados entenderam que o crime foi cometido de forma intencional e com agravantes, caracterizando feminicídio.

Durante o julgamento, foram rejeitadas as teses da defesa, incluindo a alegação de que o crime teria ocorrido sob violenta emoção. Prevaleceu o entendimento de que o réu agiu de forma deliberada, com tentativa de alterar a cena do crime.

Na definição da pena, a Justiça considerou fatores como a gravidade da conduta, os motivos e as circunstâncias do crime. Também pesaram como agravantes o fato de a vítima ser responsável por uma criança e o uso de meio que aumentou o sofrimento.

Este foi o primeiro julgamento na comarca com aplicação da Lei nº 14.994/2024, que passou a tratar o feminicídio como crime autônomo, com penas mais severas.

O réu não poderá recorrer em liberdade.

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TJMG - Reprodução

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