Juiz de Fora passa a exigir a realização de audiência pública antes de qualquer aumento real de tributos municipais. A medida foi promulgada pela Câmara Municipal na quinta-feira (29) e estabelece que propostas de reajuste acima da inflação só poderão avançar após debate com a população.

A nova lei, de autoria do vereador Sargento Mello Casal, determina que tanto projetos do Executivo quanto do Legislativo que impliquem aumento real, ou seja, acima da correção inflacionária, devem passar por audiência pública. A regra considera como referência o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou outro índice oficial adotado pelo município.

De acordo com o texto, reajustes limitados à reposição da inflação não exigem audiência. Já nos casos de aumento real, a convocação será feita pela Câmara, com ampla divulgação e garantia de participação popular.

A norma também obriga o poder público a apresentar previamente estudos técnicos e a memória de cálculo que justifiquem o aumento, em linguagem acessível.
Caso a audiência pública não seja realizada, o reajuste poderá ser anulado, impedindo a cobrança do tributo com valor acima da inflação. A lei já está em vigor.

Internet - Câmara Municipal de Juiz de Fora

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