Contribuintes de Juiz de Fora podem destinar parte do Imposto de Renda devido ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA) durante a declaração de 2026. A medida permite que recursos sejam aplicados em projetos sociais voltados à infância e adolescência no município, sem custo extra ao contribuinte.
Pessoas físicas que utilizam o modelo completo da declaração podem destinar até 6% do imposto devido. Caso também optem por contribuir com o Fundo da Pessoa Idosa, o percentual pode ser dividido em até 3% para cada fundo. Empresas tributadas pelo lucro real podem destinar até 1%.
O valor é abatido diretamente do imposto a pagar ou incorporado à restituição. O prazo para pagamento do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) vai até 29 de maio de 2026.
Os recursos arrecadados são utilizados em ações acompanhadas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), como projetos nas áreas de educação, esporte, cultura, proteção social, prevenção ao trabalho infantil e combate à violência contra crianças e adolescentes.
Entre as iniciativas financiadas estão programas de apadrinhamento afetivo, capacitação de profissionais da rede de proteção e campanhas de enfrentamento ao abuso e à exploração sexual infantil.
A destinação pode ser feita diretamente no programa da declaração do Imposto de Renda, na opção “Doações Diretamente na Declaração”, selecionando o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
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