Bares, restaurantes, lanchonetes, hotéis, motéis e estabelecimentos similares de Juiz de Fora que utilizam cardápios digitais passarão a ser obrigados a disponibilizar pelo menos uma versão impressa do documento aos clientes. A medida foi sancionada pela prefeita Margarida Salomão e entrou em vigor com a publicação da Lei Nº 15.424, no último sábado (13).

A nova legislação determina que os estabelecimentos que optarem por oferecer cardápios por QR Code ou tecnologia semelhante mantenham ao menos um exemplar físico disponível para consulta dos consumidores.

Segundo a lei, o cardápio impresso deverá conter informações claras, precisas e atualizadas sobre os produtos e serviços oferecidos, incluindo descrições e preços, em conformidade com a legislação de defesa do consumidor.

A proposta é de autoria da vereadora Letícia Delgado e foi aprovada pela Câmara Municipal antes de ser sancionada pelo Executivo municipal.

Tags:
cardápio digital | cardápio impresso | defesa do consumidor | Digital | juiz de fora | lei municipal | Letícia Delgado | Margarida Salomão | QR Code

Internet - Reprodução

COMENTÁRIOS: