A prefeita Margarida Salomão vetou integralmente o projeto de lei que autorizava a criação de um programa municipal de atendimento odontológico domiciliar humanizado para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em Juiz de Fora. Na justificativa, o Executivo argumenta que a proposta é inconstitucional, cria despesas sem previsão orçamentária e interfere em atribuições exclusivas da administração municipal.
O projeto, de autoria do vereador Fiote, previa a oferta de atendimento odontológico em domicílio para pessoas com TEA que apresentassem dificuldade de adaptação aos consultórios convencionais, além de ações de prevenção, promoção da saúde bucal e encaminhamento para serviços especializados quando necessário.
Segundo a Prefeitura, embora o texto tivesse caráter autorizativo, sua implementação geraria novas obrigações para o Município, como a organização de equipes, realização de atendimentos domiciliares e aquisição de estrutura para execução do serviço, o que representaria impacto financeiro não acompanhado de estimativa de custos.
Outro argumento apresentado é que o projeto trata da organização e do funcionamento da administração pública, matéria cuja iniciativa, segundo o Executivo, é de competência exclusiva da prefeita. Na mensagem de veto, a administração cita entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a inconstitucionalidade de leis de iniciativa parlamentar que criam atribuições para órgãos do Poder Executivo.
A Prefeitura também afirma que a proposta desconsidera a capacidade operacional da Secretaria Municipal de Saúde. Conforme manifestação técnica da pasta mencionada no veto, os serviços de atendimento domiciliar possuem elevada complexidade logística e organizacional, tornando inviável a criação de uma obrigação permanente sem planejamento técnico e financeiro.
O Executivo ainda sustenta que o projeto não apresentou a estimativa de impacto orçamentário e financeiro exigida pela Constituição Federal para propostas que criem ou ampliem despesas públicas.
Com o veto integral, o projeto retorna à Câmara Municipal, que poderá manter ou derrubar a decisão da prefeita em votação pelos vereadores. Se o veto for rejeitado pela maioria dos parlamentares, o texto poderá ser promulgado pela própria Câmara.