O projeto de lei que autorizava a concessão gratuita de ônibus para entidades civis, culturais, sociais, educacionais, religiosas e esportivas sem fins lucrativos foi vetado integralmente pela prefeita Margarida Salomão. Segundo o Executivo, a proposta é inconstitucional por criar despesas sem estimativa de impacto financeiro e por interferir em atribuições exclusivas da administração municipal.
De autoria do vereador Juraci Scheffer, o projeto previa que associações, entidades esportivas, organizações sociais, culturais, religiosas e de moradores pudessem solicitar gratuitamente ônibus para o deslocamento de participantes em atividades promovidas pelas próprias instituições. Os pedidos deveriam ser feitos com antecedência mínima de 15 dias.
Nas razões do veto, a prefeita argumenta que a proposta gera despesas contínuas para o Município, especialmente com a remuneração das concessionárias do transporte coletivo, sem apresentar estudo de impacto orçamentário e financeiro, o que, segundo o Executivo, contraria a Constituição Federal e a Lei de Responsabilidade Fiscal.
O Executivo também sustenta que o projeto apresenta vício de iniciativa ao criar obrigações para a administração municipal. Conforme o veto, cabe exclusivamente ao chefe do Poder Executivo propor leis que tratem da organização dos serviços públicos e da gestão administrativa.
Outro argumento apresentado é que, mesmo sendo autorizativa, a proposta obrigaria o Município a estruturar e custear a concessão do transporte gratuito, o que poderia comprometer o equilíbrio financeiro dos contratos de transporte coletivo e das contas públicas.
Com o veto integral, o projeto retorna à Câmara Municipal de Juiz de Fora, que poderá manter ou derrubar a decisão da prefeita em votação no plenário.
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