A Câmara Municipal de Juiz de Fora promulgou a lei que cria o Regime Municipal de Prevenção e Responsabilização Administrativa por Danos Causados por Cães. A norma estabelece regras para a condução de animais em espaços públicos, define níveis de gravidade para ocorrências envolvendo ataques e prevê sanções que vão de advertências e multas à apreensão do animal e perda da guarda pelo tutor.

De autoria do vereador Vitinho (PSB), a legislação recebeu o nome de Lei Cãozinha Daiana, em homenagem à cadela que morreu após ser atacada por um cão da raça pitbull em 13 de fevereiro.

Pelas novas regras, cães deverão ser conduzidos em vias públicas e áreas de uso coletivo com guia e coleira e, quando necessário, focinheira. Também fica proibido deixar animais sem supervisão em situações que possam facilitar ataques. O descumprimento poderá gerar multas enquanto a irregularidade persistir.

A lei estabelece cinco níveis de gravidade para as ocorrências. Casos sem lesão podem resultar em advertência, enquanto ataques que provoquem ferimentos leves, graves ou a morte de pessoas e outros animais terão punições progressivamente mais severas, incluindo multas, apreensão temporária do animal e, em casos de reincidência, a perda definitiva da guarda.

A norma também prevê a abertura de processo administrativo, garantindo direito à ampla defesa dos tutores. A apuração poderá ser baseada em documentos como laudos, fotografias, vídeos e depoimentos de testemunhas.

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