A prefeita Margarida Salomão vetou integralmente o Projeto de Lei nº 113/2026, de autoria da vereadora Cida Oliveira, que instituía a Política Municipal de Formação de Cuidadores de Pessoas Idosas em Juiz de Fora. A decisão foi publicada nesta quarta-feira (29) e tem como justificativas a inconstitucionalidade da proposta, a criação de despesas para o município e a ausência de estudo de impacto financeiro.
O projeto previa a oferta gratuita de cursos para capacitação de cuidadores de idosos, preferencialmente por meio de convênios e parcerias com universidades, institutos federais, escolas técnicas e outras instituições públicas. A proposta também estabelecia que as ações seriam articuladas pelas secretarias municipais de Saúde e de Assistência Social.
Segundo as razões do veto, a iniciativa cria atribuições para o Poder Executivo, o que, de acordo com a Prefeitura, só poderia ser feito por projeto de autoria do próprio Executivo. O texto também afirma que a implantação da política exigiria estrutura administrativa, oferta periódica de cursos e contratação de pessoal próprio ou terceirizado.
Outro argumento apresentado é que o projeto não foi acompanhado da estimativa de impacto orçamentário e financeiro exigida pelo artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), requisito para propostas que possam gerar novas despesas públicas.
Na mensagem encaminhada à Câmara Municipal, a prefeita também cita entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF) de que projetos de iniciativa parlamentar não podem criar atribuições para órgãos do Executivo nem impor novas despesas à administração pública.
Com o veto integral, caberá agora à Câmara Municipal decidir se mantém ou derruba a decisão da prefeita.
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