O Colégio Santa Catarina, escola tradicional da rede privada em Juiz de Fora, foi condenado a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais por conta da forma como conduziu a demissão de funcionárias ao fim do ano letivo.
A punição foi mantida pela Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), que rejeitou o recurso interposto pela instituição e confirmou a reparação em favor de uma ex-professora.
A instituição de ensino recorreu da decisão da 1ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora alegando ausência de constrangimento, mas o relator, desembargador Paulo Maurício Ribeiro Pires, rejeitou a tese da defesa e manteve a condenação. Nossa reportagem procurou o Colégio Santa Catarina para pedir um posicionamento sobre a decisão, mas a não obteve retorno até a publicação desta reportagem.
Demissão aconteceu em 2024
Segundo o processo, o episódio ocorreu em dezembro de 2024. A escola reuniu o corpo docente e manteve as professoras aguardando em grupos enquanto eram chamadas, uma a uma, para a sala da diretoria pedagógica.
Testemunhas relataram que, à medida que as profissionais saíam da sala chorando após a notícia do desligamento, outras eram imediatamente convocadas, gerando "intensa apreensão e clima de pânico" entre as educadoras que esperavam sua vez.
O processo também aponta que coordenadoras chegaram a se referir à data das dispensas como um dia de “aguenta coração” e comentaram a necessidade de usar remédios para ansiedade diante da tensão no local. Depoimentos anexados ainda revelaram relatos de intimidação e pressão prévia sobre atividades sindicais.
O que diz a decisão
Ao analisar a apelação, os magistrados consideraram que o direito da empresa de rescindir contratos de trabalho não justifica a exposição das funcionárias a situações humilhantes.
"A dispensa coletiva de forma sequencial, com visível comoção das atingidas e forte tensão para as demais, extrapolando os limites do poder de gestão do empregador e atenta contra a dignidade do trabalhador", fundamentou a decisão.
Com a rejeição do recurso pelo TRT-MG, a sentença que fixa a reparação por danos morais à professora segue mantida. A instituição ainda pode tentar recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília.
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