Consumidores de Juiz de Fora devem ficar atentos às embalagens de queijos, presuntos e outros frios fatiados vendidos no comércio local. Uma fiscalização do Procon de Juiz de Fora identificou padarias e lojas de frios vendendo alimentos fracionados sem a indicação da data em que foram cortados e do prazo de validade após a abertura do pacote original, prática que fere o Código de Defesa do Consumidor e representa risco à saúde.

O que muda para o comércio e o consumidor:

Diante das irregularidades, o órgão emitiu uma recomendação administrativa para os estabelecimentos comerciais da cidade. A partir de agora, qualquer alimento fracionado exposto para venda precisa conter obrigatoriamente uma etiqueta visível e legível com:

Nome do produto (denominação exata do que está sendo vendido);

Data em que foi feito o fracionamento/fatiamento;

Novo prazo de validade (calculado a partir da abertura da embalagem original fabricante).

Além disso, os comerciantes têm o dever de registrar internamente o lote, a data e o responsável pelo procedimento, além de utilizar embalagens próprias para contato com alimentos.

Punições prevista

Os estabelecimentos que descumprirem as exigências estarão sujeitos a penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC), que vão desde a aplicação de multas até a apreensão e descarte imediato dos produtos ou interdição do local, além de eventuais processos civis e criminais.

Tags:
Do | E | Padaria | padarias | Procon | Produtos | Validade

Pixabay -

COMENTÁRIOS: