A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprovou o Projeto de Lei nº 388/2025, que estabelece sanções para quem pichar ou depredar espaços públicos e privados na cidade. O projeto é de autoria da vereadora Roberta Lopes (PL).

A medida prevê uma multa equivalente a R$ 5.789,90, valor que dobra em caso de reincidência e recebe um acréscimo de 100% se o ato atingir patrimônios tombados ou de elevado valor histórico.

Além da punição financeira, a proposta determina que o responsável realize a reparação integral do dano causado. Quando a infração for cometida por menor de idade, a obrigação de quitar a multa e arcar com os custos do conserto é transferida aos pais ou responsáveis legais.

Valores voltam para o município

Os valores arrecadados com as autuações serão destinados ao Fundo Municipal de Patrimônio Cultural para investimento em ações de restauração e preservação na cidade.

A nova norma, que abrange monumentos, praças, escolas, postos de saúde e mobiliário urbano, também impõe regramentos para intervenções do próprio Poder Público e revoga a Lei Municipal nº 13.321/2016.

Após a votação no Legislativo, o texto segue para a análise do Poder Executivo, que decidirá pela sanção ou veto do projeto.

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