A Santa Casa de Misericórdia de Juiz de Fora foi multada em R$48.226,07 pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente (COMDEMA) por duas infrações ambientais classificadas como graves. Uma das penalidades, de R$15.765,82, é referente ao descumprimento de condições estabelecidas em Licença de Operação. A outra, de R$32.460,25, está relacionada à exploração ou supressão de vegetação nativa sem licença ou autorização ambiental.
A primeira multa, referente ao Auto de Infração nº 8.905/2023, teve valor inicialmente estipulado em R$31.531,63 e foi reduzida em 50%, chegando aos R$15.765,82. A infração está prevista no Anexo I, letra “C”, inciso III, do Decreto Municipal nº 12.793/2016 e corresponde a exercer atividade licenciada em desacordo com as condições estabelecidas na Licença de Operação ou cumpri-las fora do prazo fixado na licença.
Já a segunda penalidade, relacionada ao Auto de Infração nº 8.912/2023, teve valor inicial de R$46.371,78 e, após redução de 30%, foi fixada em R$32.460,25. O enquadramento, no Anexo I, letra “C”, inciso XIII, do decreto, corresponde a explorar, desmatar, destocar, suprimir, extrair, danificar ou provocar a morte de florestas e demais formas de vegetação de espécies nativas, em áreas comuns, sem licença ou autorização do órgão ambiental.
As duas decisões foram tomadas pela Câmara de Julgamentos Fiscais (CJF) durante a 128ª Reunião Ordinária, realizada virtualmente em 8 de setembro de 2026, com base em pareceres fiscal e jurídico.
Santa Casa diz que não foi notificada
Em resposta, a Santa Casa de Misericórdia de Juiz de Fora informou que não foi formalmente notificada sobre o Auto de Infração e que aguarda a notificação para tomar as providências cabíveis.
A reportagem do Portal Acessa.com também entrou em contato com a Prefeitura de Juiz de Fora para mais informações sobre os motivos das multas, mas não obteve retorno até a publicação desta matéria.