A Prefeitura de Juiz de Fora regulamentou o funcionamento das Escolas de Educação em Tempo Integral da rede municipal por meio do Decreto nº 17.987, publicado nessa terça-feira (15). A norma estabelece jornada mínima de oito horas diárias e 40 horas semanais e define regras para implementação, organização curricular, expansão das matrículas, infraestrutura, participação da comunidade escolar e acompanhamento dos resultados. O Decreto já está em vigor.
A regulamentação se aplica à Educação Infantil e ao Ensino Fundamental e prevê que a Educação em Tempo Integral poderá funcionar em unidades com todas as turmas em jornada ampliada ou em escolas que ofereçam o modelo apenas para parte das turmas.
Para a implantação do programa em uma unidade, o decreto estabelece como critérios a manifestação da comunidade escolar, a existência de espaço físico adequado, previsão orçamentária, características da demanda atendida e análise técnica da Secretaria de Educação sobre aspectos pedagógicos, administrativos, de pessoal, alimentação escolar, transporte, acessibilidade e infraestrutura.
A expansão deverá ocorrer de forma progressiva, com prioridade para territórios e escolas com maior vulnerabilidade social, contextos de maiores desigualdades educacionais e demandas relacionadas ao acesso e à permanência dos estudantes.
Como será a jornada
A jornada de oito horas diárias deverá ser distribuída entre os períodos da manhã e da tarde. Além dos componentes curriculares e projetos pedagógicos, fazem parte da jornada os períodos destinados à alimentação, higiene, acolhimento, descanso, socialização, convivência e transição entre atividades.
O decreto determina ainda que a organização da Educação em Tempo Integral deve evitar a separação entre turno e contraturno, buscando integrar os diferentes componentes curriculares, experiências e práticas educativas.
Currículo
A organização curricular deverá seguir a Base Nacional Comum Curricular, o Referencial Curricular da Rede Municipal de Ensino, os documentos orientadores da Secretaria de Educação, os projetos político-pedagógicos das escolas e as diretrizes nacionais e municipais para a Educação Infantil e o Ensino Fundamental.
O currículo será dividido em uma base comum e uma parte diversificada, que deverão formar uma matriz única e indissociável.
Entre os eixos da parte diversificada estão Projetos Articuladores, Linguagens Artísticas, Orientação de Estudos e Corpo, Movimento e Expressão.
Os Projetos Articuladores terão caráter interdisciplinar e investigativo, relacionando conhecimentos escolares, experiências dos estudantes, questões dos territórios e temas de relevância social, cultural e histórica.
Participação das famílias e da comunidade
A implementação do modelo deverá observar princípios de gestão democrática, com participação da comunidade escolar na formulação, acompanhamento e avaliação das ações.
Os projetos político-pedagógicos das escolas deverão prever formas de participação de estudantes, famílias e profissionais da educação, além de estratégias para acompanhar frequência, permanência, aprendizagem e convivência escolar.
O decreto também determina que as escolas mantenham canais permanentes de diálogo com as famílias e mecanismos de escuta dos estudantes.
Infraestrutura e profissionais
A implantação e manutenção das escolas em tempo integral dependerão de condições adequadas de funcionamento, incluindo salas e espaços pedagógicos compatíveis com a jornada ampliada, locais para alimentação, higiene, descanso, convivência e atividades corporais, artísticas e culturais.
Também estão previstas exigências relacionadas à acessibilidade, mobiliário, equipamentos, materiais pedagógicos, recursos tecnológicos, alimentação escolar e, quando necessário, transporte.
A Secretaria de Educação deverá regulamentar a composição, alocação e organização do trabalho das equipes gestoras, docentes e de apoio. A atuação dos profissionais deverá incluir planejamento coletivo, acompanhamento pedagógico e participação em formação continuada.
Monitoramento
O decreto também institui o monitoramento contínuo da política de Educação em Tempo Integral. Entre os indicadores que deverão ser acompanhados estão a distribuição das matrículas, frequência e permanência dos estudantes, resultados de aprendizagem, infraestrutura, implementação curricular, articulação com outras políticas públicas e convivência escolar.
A Secretaria de Educação deverá elaborar um relatório anual sobre a política, que será encaminhado ao Conselho Municipal de Educação e utilizado para o planejamento das ações da rede.
As escolas que já oferecem Educação em Tempo Integral terão 90 dias a partir da publicação do decreto para adequar seus projetos político-pedagógicos, rotinas e organização curricular às novas regras.