A Prefeitura de Juiz de Fora vetou integralmente o Projeto de Lei nº 154/2026, de autoria dos vereadores Sargento Mello Casal, André Mariano, Fiote, Negro Bússola, Zé Márcio-Garotinho, João Wagner Antoniol, Julinho Rossignoli, Juraci Scheffer, Kátia Franco, Dr. Marcelo Condé, Marlon Siqueira, Maurício Delgado e Tiago Bonecão. A proposta previa que os parlamentares tivessem acesso a todos os processos administrativos em tramitação no Executivo Municipal, por meio do sistema eletrônico 1Doc, com consulta integral dos documentos e acompanhamento em tempo real, ressalvados os processos sigilosos.

O veto foi publicado nesta sexta-feira (18) e é fundamentado, segundo o Poder Executivo, em supostos vícios de inconstitucionalidade formal e material, além de contrariedade ao interesse público e riscos relacionados à segurança das informações municipais.

Pelo projeto aprovado pela Câmara, o acesso seria disponibilizado individualmente aos vereadores por meio de login e senha. Os parlamentares poderiam consultar o conteúdo dos processos e acompanhar sua tramitação em tempo real, respeitando as regras previstas na Lei de Acesso à Informação e na Lei Geral de Proteção de Dados.

A proposta também estabelecia que as informações obtidas pelos vereadores deveriam ser utilizadas exclusivamente no exercício das funções legislativas e fiscalizadoras. Em caso de uso indevido dos dados, o texto previa responsabilização civil e criminal.

Entre as razões apresentadas para o veto, a Prefeitura aponta inconstitucionalidade formal por vício de iniciativa. Segundo o Executivo, a proposta criaria obrigações tecnológicas e procedimentais para órgãos e servidores municipais e interferiria na organização e no funcionamento da Administração, matéria que, conforme a justificativa do veto, seria de iniciativa exclusiva do chefe do Executivo.

Outro argumento apresentado é de inconstitucionalidade material por violação à separação dos Poderes. A Prefeitura sustenta que a fiscalização dos atos do Executivo deve ocorrer de forma colegiada pela Câmara Municipal, por meio de suas comissões ou de requerimentos formais de informação, e não mediante acesso individual e permanente de cada vereador aos processos administrativos.

O veto também cita riscos à segurança da informação e à proteção de dados. Conforme o documento, o acesso simultâneo e em tempo real poderia expor documentos preparatórios, minutas de contratações públicas, dados pessoais sensíveis de moradores e apurações internas antes da conclusão das decisões administrativas.

A Prefeitura afirma ainda que a concessão de acessos individuais poderia comprometer a governança, a rastreabilidade e a integridade dos processos no sistema 1Doc. O Executivo também argumenta que os mecanismos de fiscalização já estão disponíveis e que o Município atende aos requerimentos oficiais de vereadores para envio de cópias e autos pelos canais considerados regulares.

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PJF - Reprodução

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